Novo decreto mantém aulas e estágios suspensos até 31 de maio
De acordo com o Governo do Distrito Federal, a ampliação é necessária porque pico de contágio deve ocorrer no fim do mês
O Governo do Distrito Federal (GDF) por meio do decreto nº 40.583/2020, publicado na quarta-feira passada (1º ), determinou que as atividades educacionais na rede pública e privada de Brasília permaneçam suspensas até 31 de maio de 2020. De acordo com o Governo do Distrito Federal, a medida visa conter a proliferação de casos de Covid-19, já que há uma previsão oficial do Ministério da Saúde de um pico nacional do número de novos registros em meados de abril.
Com a determinação, a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e as Escolas que fazem parte do complexo Fepecs, Escola Técnica de Saúde de Brasília (Etesb), Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) e Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (Eapsus), não terão aulas e estágios até esta data, se não houver mudanças prorrogando ou suspendendo o novo decreto.
Etesb – De acordo com o diretor da Etesb, Nilceu José Oliveira, o momento é de excepcionalidade e exige soluções e posturas não convencionais, objetivas e corajosas e o novo Decreto do Executivo do DF vem ao encontro das normas técnicas preconizadas pela Saúde para reduzir a possibilidade de contaminação e proporcionar o melhor atendimento à população.
“A Etesb mantém seu corpo discente em cumprimento de atividades virtuais, com apresentação de orientações e trabalhos por meio virtual. Os alunos não estão prejudicados neste contexto do curso, considerando que as atividades práticas realizadas nos cenários da assistência já foram cumpridas no ano passado. Os servidores do grupo gestor e os docentes estão com atividades de teletrabalho que inclui a elaboração/revisão de documentos para a apresentação ao Conselho Distrital de Educação, visando ao cumprimento das normas educacionais em vigor”, declarou Oliveira.
Escs – A Escs divulgou documento informativo, juntamente, com os Centros Acadêmicos de Enfermagem e de Medicina, na quinta-feira passada (2), com o posicionamento da Escola e recomendações sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, do Ministério da Saúde (MS).
De acordo com o diretor da Escs, Ubirajara Picanço, cabe ao aluno a responsabilidade da leitura do edital e devidos documentos correlatos.
“A Escola posiciona-se a favor de que os alunos desempenhem atividades as quais possuem competência adequada para atuar na Ação Estratégica Brasil Conta Comigo, mas entende que, conforme apresenta o edital, não caberá às IES a definição desta atuação”, disse Picanço.
O Edital da ação do MS, publicado na quarta-feira (1º), estabelece as providências emergenciais e trazem informações sobre como os alunos de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia devem proceder para atuarem no combate ao COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). Podem participar alunos matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas, que integram o sistema federal de ensino, cursando o 5° e 6° ano de Medicina, além de alunos do último ano dos cursos de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia. Os estudantes deverão reforçar de forma prioritária a atuação na Atenção Primária à Saúde do SUS.
Os participantes terão direito a uma bonificação, que incluem o recebimento de uma bolsa, enquanto durar a medida, de acordo com a carga horária do estágio supervisionado – de 40h no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) e de 20h no valor de meio salário mínimo (R$ 522,50), de acordo com o MS.
Eapsus – Em relação aos estágios curriculares sob a supervisão da Eapsus, a diretora, Adriana Pederneiras, informou que é dever da Escola garantir o cumprimento das orientações feitas pelo Ministério da Saúde por meio das determinações realizadas pelo Governo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Saúde, que busca colaborar com o combate ao novo coronavírus.
“Entendemos a angústia dos estudantes bem como a dos dirigentes das Instituições de Ensino conveniadas; entretanto, todas nossas ações devem ser pautadas nas legislações vigentes neste momento”, disse Adriana.
Decreto nº 40.583/2020 de 1º de abril – O novo decreto do GDF também trata de outros assuntos como o funcionamento do comércio destinado à alimentação e serviços essenciais, entre outros. Este é o terceiro decreto publicado com medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. O primeiro decreto foi publicado em 11 de março e o segundo, prorrogando o isolamento, foi publicado em 19 de março.