Plano Plurianual – PPA

O Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de gestão estratégica que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas que orientarão a aplicação dos recursos públicos. O PPA tem o papel de declarar as escolhas do governo e da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos.

É o instrumento legal que viabiliza a integração do planejamento e do orçamento, a gestão empreendedora orientada para resultados, transparência, o estímulo às parcerias, e a organização das ações de governo em programas. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal são os instrumentos que norteiam a elaboração do PPA. Na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu §2º do art. 149, acrescenta três exigências a essa determinação constitucional: (1) compatibilidade com o Plano de Ordenamento Territorial; (2) regionalização por Região Administrativa; e (3) quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas. Além dessas exigências, na Emenda à Lei Orgânica nº 58/2010 constam as determinações sobre o que deve ser observado quando da elaboração do PPA do Distrito Federal. O PPA deve ser encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de setembro, e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa (15/12).

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