Competências da EAPSUS

A Administração da EAPSUS é exercida por sua Diretoria, de acordo com as seguintes competências:
I. Dirigir, coordenar, administrar e representar a EAPSUS, institucionalmente, em assuntos relacionados à Escola, inclusive no que se tratar de demandas judiciais;
II. Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Escola;
III. Promover a articulação intra e interinstitucional;
IV. Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento anual da EAPSUS e prover meios para sua execução;
V. Propor e aprovar programas e projetos educacionais;
VI. Articular e coordenar meios de provimento de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Promover estudos e divulgar conhecimentos e inovações na área de educação na saúde;
VIII. Incorporar inovações tecnológicas na área de educação na saúde e de gestão dentro do escopo de atuação da Escola;
IX. Emitir declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação.
X. Assinar ordem de serviço e encaminhar a publicação.
À Gerência de Desenvolvimento de Projetos – GDP compete:
I. Participar do planejamento anual da EAPSUS;
II. Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;
III. Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;
IV. Analisar e aprovar projetos educacionais para responder às necessidades apontadas pela SES/DF;
V. Propor projetos educacionais para responder às necessidades apontadas pela SES/DF;
VI. Identificar parcerias para a execução dos projetos;
VII. Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;
VIII. Articular e coordenar meios de provimento de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;
IX. Desenvolver estudos na área de educação na saúde;
X. Elaborar relatórios para subsidiar a emissão de declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação.
Ao Núcleo de Treinamento e Avaliação compete:
I. Planejar e executar projetos educativos;
II. Avaliar a viabilidade de execução de projetos educativos;
III. Construir e orientar a elaboração de material didático em consonância com as diretrizes pedagógicas da EAPSUS;
IV. Propor instrumentos de monitoramento e avaliação dos projetos educativos;
V. Monitorar e avaliar os projetos educativos;
VI. Registrar informações referentes à certificação.
Ao Núcleo de Controle de Execução de Projetos compete:
I. Participar do planejamento dos projetos educativos;
II. Orientar a elaboração de projetos educativos;
III. Participar da avaliação de viabilidade de execução de projetos educativos;
IV. Elaborar relatórios com vistas à certificação.
À Gerência de Estágios, subordinada à EAPSUS, compete:
I. Participar do planejamento anual da EAPSUS;
II. Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;
III. Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;
IV. Analisar e emitir parecer técnico para aprovação de convênios de atividades práticas curriculares entre as instituições de ensino e a SES/DF;
V. Propor projetos e identificar parcerias para sua execução, dentro do escopo da Gerência;
VI. Promover interlocução e ações de integração ensino-serviço entre as instituições de ensino conveniadas e unidades da SES/DF;
VII. Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;
VIII. Desenvolver estudos na área de educação na saúde;
IX. Orientar os servidores da SES/DF e outros profissionais interessados, sobre as normas que regulamentam o Treinamento em Serviço nas Unidades de Saúde da SES/DF;
X. Receber, conferir e encaminhar a documentação de solicitação de Treinamento em Serviço nas Unidades de Saúde da SES/DF;
XI. Analisar os processos para emissão certificados de Treinamento em Serviço;
XII. Subsidiar tecnicamente a elaboração de documentos para normatização dos processos de integração ensino-serviço. 
Ao Núcleo de Acompanhamento de Estágios – NAE, subordinado à Gerência de Estágios e Convênios, compete:

I. Gerir e acompanhar os processos e as ações de integração ensino- serviço com as instituições de ensino conveniadas; 
II. Elaborar relatórios de avaliação dos estágios para subsidiar ações de integração ensinoserviço; 
III. Consolidar os dados de realização dos estágios e emitir relatórios para fins de gestão dos convênios de atividades práticas curriculares entre instituições de ensino e a SES/DF; 
IV. Propor ações de qualificação da integração ensino-serviço, incluindo a formação de profissionais para o exercício das funções de instrutor, supervisor, preceptor e outras afins. 
Ao Núcleo de Seleção para Estágios – NSE, subordinado à Gerência de Estágios e Convênios, compete:
I. Avaliar e encaminhar solicitações para realização de atividades práticas curriculares de estudantes de instituições de ensino conveniadas com a SES/DF; 
II. Identificar e selecionar cenários de prática nas Unidades da SES/DF; 
III. Analisar a documentação e encaminhar os estudantes das instituições de ensino conveniadas às Unidades da SES/DF.

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