O período para os credores aderirem a quinta rodada de acordo direto
de precatórios vai até o dia 29 de março
Começa em 22 de fevereiro o prazo para os credores de precatórios em face do Distrito Federal aderirem a quinta rodada de acordo direto de precatórios.
Os interessados em aderir ao acordo recebem o precatório antecipadamente, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Neste ano foram destinados R$ 200 milhões de reais para pagamento das propostas contempladas com o acordo direto.
Veja quem poder aderir ao acordo:
- Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário (meeiro, herdeiro, legatário, etc.) poderá́(ão) apresentar proposta desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado.
- Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do Edital.
O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/.
Para efetuar o peticionamento devem ser, obrigatoriamente, anexados os seguintes documentos:
a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, devidamente preenchido;
b) Documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta se o credor for pessoa jurídica;
d) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;
e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.
As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, no período das 9h às 19h, em dias úteis.
Mais informações em: www.pg.df.gov.br