Conselho dos Direitos dos Idosos do DF lança cartilha virtual de doações
Fepecs apoia divulgação de Cartilha em seus meios de comunicação
O Conselho dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal (CDI/DF) lança Cartilha virtual de doações ensinando o passo a passo a ser seguido para fazer estas doações para o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI-DF). As doações podem ser feitas inclusive por meio do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, cujo prazo de apresentação foi recentemente estendido até o dia 30/06/2020.
Com esse objetivo, recentemente foi criado o CNPJ nº 35.186.643/0001-56 e atribuído ao fundo, bem como foi aberta conta bancária no Banco de Brasília – agência 0100, conta nº 1000620244 – para o recebimento das doações. Os recursos serão revertidos em ações para atender a esta população.
O FDI-DF foi regulamentado com o Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado na edição de 2 de abril daquele ano no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O fundo é controlado por um conselho administrativo composto por integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI-DF. O Conselho é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).
Contribuição – a presidente do CDI, Antônia Aguiar, solicitou por meio de circular apoio das instituições do Governo do Distrito Federal, dentre elas, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) para divulgação da Cartilha na perspectiva de informar e estimular servidores e o público em geral neste ato de cidadania.
“O Brasil encontra-se em estado de calamidade pública, em virtude da pandemia da Covid-19. Os idosos são considerados mais vulneráveis e que requer maior cuidado e atenção pelas famílias e pelo Estado. Faz-se necessário que todos os cidadãos e empresários conscientes do Distrito Federal deem sua parcela de contribuição para melhoria das condições de vida da população idosa”, disse Antônia.
Acesse aqui a Cartilha
Mais informações: http://www.sejus.df.gov.br/
* Com informações da Circular do CDI-DF