Acesso: Quais as exceções?

 

A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 e Dezembro de 2012, considera a transparência preceito geral; ou seja, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, exceto em alguns casos.

Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas como sigilosas por autoridade competente em um dos três graus a seguir, ficando o acesso restrito por tempo determinado.

  • • Ultrassecreto – prazo máximo de sigilo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • • Secreto – prazo máximo de sigilo: 15 anos
  • • Reservado – prazo máximo de sigilo: 5 anos
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                                                     Hipóteses de classificação de sigilo
 

De acordo com o artigo 25 da Lei, a informação pode ser classificada se a divulgação ou o acesso irrestrito puderem:

I – por em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II – prejudicar ou por em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III – por em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e de desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII – por em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e de seus familiares; 

VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou a repressão de infrações

 

Outra exceção são as informações pessoais, artigos 33 e 34, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas e às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais têm acesso restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos a contar da data da sua produção. Antes do final desse prazo, podem acessar as informações apenas os indivíduos aos quais elas se referem e terceiros nos casos previstos na Lei.

Por fim, ficam mantidas as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça e as hipóteses de segredo empresarial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Distrito Federal ou por pessoa física ou jurídica que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.

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