SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

Endereço: SMHN Quadra 501 – Bloco A – Edifício FEPECS

Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª – 8h às 12h e de 14h às 18h;

Responsável pelo SIC: Adriana de Matos Sousa

E-mail: ouvidoria@fepecs.edu.br

Telefone: (61) 2017 1145 (ramal 6863)

Autoridade de Monitoramento: Andreissandro Pereira Lira

Cargo: Assessor Especial

E-mail: de@fepecs.edu.br

 

 As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelas informações abaixo e saiba mais sobre esse serviço.

Registrar um Pedido de Informação 

 

O que é um Pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .

 

Requisitos e documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

Þ Nome do requerente.

Þ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 Þ Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Þ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Canais de atendimento

Para registrar um Pedido de Informação

 Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.

Via internet

Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 .

Quero registrar agora

Presencial

Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias.

Clique aqui  e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

 

Passo a passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

Þ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

Þ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Þ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

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QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Depois de passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

 

Prazos

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Normas e regulamentações

Lei Distrital:

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Lei Federal:

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos:

Decreto n° 38.844/2018 – Altera o Decreto n° 36.307, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal – CTCS e dá outras providências.

Decreto nº 35.382/2014 Link – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

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