Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer sugestão, denúncia, solicitação, elogio, reclamação e informação.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

De segunda a sexta das 7h às 21h;

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h;

Ligação gratuita para telefone fixo e celular

Acesse o Sistema OUV-DF aqui.

– Autoridade de monitoramento: Márcia Vendrell Silva
Responsável pelo SIC/Ouvidoria: Osvanildo de Lima Azevedo
Horário de funcionamento: 08h às 17h
Endereço: FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde SMHN 03 – conjunto A – bloco 1 – Edifício FEPECS
Telefone: 2017-1145 ramal: 6858 

 

Na Ouvidoria da FEPECS

Segunda a sexta-feira (dias úteis)

Das: 8h às 12h e 14h às 17h

Onde: FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde SMHN 03 – conjunto A – bloco 1 – Edifício FEPECS

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015) 

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

Clique aqui para informações complementares sobre a Ouvidoria

 

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