De projetos de pesquisa a serem apoiados pelo PIC/ESCS e PIBIC/CNPq 2015

  • Processo nº 064.000.121/2015
  • 10/06/2015 – Edital Normativo nº 23, de 08 de junho de 2015, publicado no DODF nº 110, de 10/06/2015.
  • 10/06/2015 – Vigência – 23/01/2016
  • 12/06/2015 – Formulários
  • 16/06/2015 – Anexo III
  • 09/07/2015 – Resultado preliminar
  • RESULTADO PRELIMINAR – Processo Seletivo de projetos de pesquisa a serem apoiados pelo Programa de Iniciação Científica (PIC) da ESCS – PIC/ESCS, mediante a concessão de Bolsas de Iniciação Científica da FEPECS – IC/FEPECS, e pelo Programa Institucional Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq, mediante a concessão de Bolsas de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq. Todas as bolsas terão duração de 12 meses e vigência de agosto/2015 a julho 2016.

     

    Em atenção ao disposto no Edital Normativo nº 23, de 08 de junho de 2015, publicado no DODF nº 110 de 10/06/2015, torna-se publico o resultado preliminar do Processo Seletivo – PIC/ESCS, PIBIC/CNPq.

     

    1 DO RESULTADO PRELIMINAR

    1.1. A relação dos projetos está classificada por número de inscrição.

    1.2. O orientador poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, nos dias 13 e 14/07/2015, utilizando o Formulário para Interposição de Recurso (disponível no endereço http://www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo).

    1.3. O formulário deverá ser entregue, presencialmente, na Coordenação de Processos Seletivos (CPS/FEPECS), situada no Setor Médico Hospitalar Norte, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, Edifício FEPECS, no horário das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h.

    1.4. O orientador deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sendo este devidamente fundamentado e documentado. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas, serão indeferidos.

    1.5. O recurso cujo teor seja desrespeitoso será preliminarmente indeferido.

    1.6. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

    1.7. A interposição de recurso poderá ser feita por representante legal (procurador) que deverá apresentar procuração específica para esse fim acompanhada de cópia legível do documento oficial de identidade e do CPF de ambos, representante legal e orientador. A procuração e a cópia dos documentos serão retidas.

    1.7.1. O orientador que interpuser recurso por meio de procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

     

    Planilha de resultado preliminar

    13/07/2015 – Formulário Recurso Interposto

    17/07/2015 – Resultado Recurso Interposto

    23/07/2015 – Homologação – Edital nº 31, de 20/07/2015, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2015, páginas 52/54

    23/07/2015 – Anexo V

     

     

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